Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.630 DE 24 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 25/09/1991: p.02)
DISPÕE SOBRE TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO DE DOADORES DE ORGÃOS HUMANOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
§ 1º - O Hospital Mário Gatti organizará o cadastro dos doadores e do órgão ou órgãos que pretendem doar, cientificando hospitais públicos e particulares do Município, e, dentro das possibilidades, de outras localidades, da lista existente, para possível retirada dos órgãos por ocasião da morte do doador ou mesmo para transplante em vida.
§ 2º - A lista será atualizada regularmente.
§ 3º - Os hospitais locais e de outros municípios poderão, paralelamente, consultar o Hospital Mário Gatti sobre a existência de novos doadores ainda não listados.
Paço Municipal, 24 de Setembro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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