Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.777 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 26/11/1991 p.03)
Dispõe sobre a extração de areia, argila e similares.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - apresentação de licença do Departamento Nacional de Produção Mineral na forma de extração do registro publicado no Diário Oficial da União;
II - apresentação de protocolo do Relatório de Impacto Ambiental na CETESB, acompanhado de cópia do Relatório;
III - anuência expressa de proprietário do imóvel na qual se localiza a jazida sob a forma de autorização para exploração da substância mineral em questão;
IV - planta de detalhe, com delimitação da poligonal da área a ser explorada, acompanhada de memorial descritivo;
V - plano de aproveitamento econômico da jazida.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Novembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICÍPAL
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