Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.853 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 20/12/1991: p.02)
DETERMINA À OBRIGATORIEDADE DO PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS NAS PRAÇAS E JARDINS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Dezembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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