Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.326 DE 25 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 26/10/1993 p.01)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de aluguel e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - bandeirada - 3 (três) UT`s = Cr$ 273,00 (duzentos e setenta e três cruzeiros reais)
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 91,00 (noventa e um cruzeiro reais)
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT = Cr$ 118,30 (cento e dezoito cruzeiros reais e trinta centavos)
IV - hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 728,00 (setecentos e vinte oito cruzeiros reais)
V - volume transportado - Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros reais).
Campinas, de 25 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretários dos Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicada pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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