Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.418 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 29/12/1993 p.01)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 168,00 (cento e sessenta e oito cruzeiros reais).
Art. 2º Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada - 3 (três) UT`s = CR$ 504,00 (quinhentos e quatro cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 168,00 (cento e sessenta e oito cruzeiros reais);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT = CR$ 218,40 (duzentos e dezoito cruzeiros reais e quarenta centavos);
IV - hora parada - 8 (oito) UT`s = CR$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros reais);
V - volume transportado - CR$ 56,00 (cinquenta e seis cruzeiros reais).
Art. 3º Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = CR$ 168,00 (cento e sessenta e oito cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, de 28 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretários dos Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicada pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em______ de________ de_____ 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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