Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.138 DE 03 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 04/09/1992 p.12)
Disciplina a venda de Passe Popular no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 7.138, de 03 de setembro de 1992.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Campinas venderá, ininterruptamente, o Passe Popular na quantidade estipulada a cada usuário.
Art. 2º A venda do Passe Popular obedecerá às disposições estabelecidas pelo Sistema Municipal de Passes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de setembro de 1992
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MARCO ABI CHEDID
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal aos 03 de setembro de 1992.
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ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral
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