Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.536 DE 29 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 30/06/1993: p.01)
ACRESCENTA A LETRA "M", AO ARTIGO 1.2.01.02., DA LEI Nº 7.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º O artigo 1.2.01.02, da Lei nº 7.413, de 30 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Código de Projetos e Execução de Obras e Edificação do Município de Campinas", fica acrescido de mais uma letra que será a "m", com a seguinte redação:
"Artigo 1.2.01.02 .....................................................................................................
M - Dois membros da Câmara Municipal de Campinas.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de junho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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