Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.763 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 31/12/1993: p.06)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas , sanciono e promulgo seguinte lei:
Artigo 1º O Orçamento - Programa do Município de Campinas para o exercício de 1994, descriminado pelos anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa, a preços de junho de 1993, em CR$ 14.991.076.008,00 (quatorze bilhões, novecentos e noventa e um milhões, setenta e seis mil e oito cruzeiros reais) incluídas as receias próprias e despesas das autarquias e fundações instituídas pelo município.
Artigo 2º A receita será arrecadada com conformidade com a legislação em vigor e com as específicas constantes dos quadros anexos a esta lei, observada a seguinte colocação:
1. Administração Direita CR$
1.1. Receitas Correntes..................................................................11.963.122.000
Receita Tributaria .....................................................................5.001.590.000
Receita Patrimonial...................................................................1.235.630.000
Transferências Correntes..........................................................4.275.146.600
Outras Receitas.........................................................................1.450.755.400
1.2. Receitas de Capital......................................................................752.920.000
Operações de Credito..................................................................507.842.000
Alimentação de Bens.....................................................................82.000.000
Amortização de Empréstimos......................................................125.000.000
Transferência de Capital................................................................37.130.000
Outras Receitas de Capital.................................................................948.000
Total da administração Direta.........................................................12.716.042.000
2. Autarquias e Fundações (Receitas Próprias)
2.1. Receitas correntes....................................................................2.204.377.808
2.2. Receitas de Capital........................................................................70.656.200
Total das Autarquias e Fundações..................................................2.275.034.008
TOTAL GERAL DA RECEITA..........................................................14.991.076.008
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros anexos a sta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Vetado
1.1. Vetado
1.2. Vetado
2. Funções de Governo
2.1. Administração Direta
legislativa................................................................................................347.628.900
judiciária....................................................................................................38.330.000
Administração e Planejamento............................................................3.062.203.620
Agricultura........................................................................................................87.600
Comunicações...............................................................................................250.000
Defesa Nacional e Segurança Pública.....................................................46.403.300
Educação e Cultura ............................................................................2.963.184.420
Habitação e Urbanismo.......................................................................1.472.407.000
Industria Comercio e Serviço....................................................................44.166.000
Relações Exteriores....................................................................................2.934.100
Saúde e saneamento...........................................................................3.022.719.000
Assistência e Previdência.......................................................................706.206.660
Transporte............................................................................................1.009.521.400
Total.........................................................................................12.716.042.000
2.2. Autarquia e Fundações (Receitas Próprias)
Administração e Planejamento...............................................................881.314.400
Educação e Cultura.........................................................................................35.736
Industria, Comercio e Serviço.................................................................250.000.000
Saúde e Saneamento.............................................................................556.410.872
Assistência e Previdência.......................................................................587.273.000
TOTAL.................................................................................................2.275.034.008
TOTAL GERAL DA DESPESA.........................................................14.991.076.008
Artigo 4º No curso de execução orçamentária as dotações serão obrigatoriamente corrigidas de forma automática, através de decreto a ser expedido pelo chefe do Executivo, mediante os seguintes critérios
I - em janeiro de 1994, pela variação percentual acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV dos meses de junho a dezembro de 1993, aplicada sobre o valor original das dotações
II - de fevereiro a dezembro de 1994, aplicando-se mensalmente, o fator resultante da aplicação da seguinte formula:
onde:
FC= fator a ser aplicado em cada dotação atual do ultimo dia do mês anterior
T =quantidade de meses desde o mês da instalação, inclusive até o mês de dezembro/94.
FCa=fator de correção acumulado aplicado até o mês anterior ao da atualidade .jan 94
I = Índice de Inflação calculado pelo IGPM/FGV, acumulado até o mês anterior ao da atualidade (base dez/93=1)
I n1= Índice de inflação calculado pelo IGPM/FGV, acumulado até o 2º mês anterior ao atualizado (Base Dez/93=1)
Parágrafo Único - Em todas as correções, os respectivos índices apurados serão aplicados igualmente para todas as dotações previstas no Orçamento.
Artigo 5º O Orçamento de investimento das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social a direito a voto a preços de junho de 1993, esta descriminação pelo correspondente anexo a esta lei, cujos valores seguintes montantes:
Empresa:
Sociedade de abastec. De Água e Saneamento S. A ........................2.349.387.000
CEASA Campinas...................................................................................352.535.000
Empresa Munc. De desenvolvimento de Campinas.................................22.500.000
Companhia de habitação Popular de Campinas.................................1.997.666.400
Informática dos municípios Associados S.A............................................25.920.000
TOTAL ................................................................................................4.748.008.400
Artigo 6º Poderá o Chefe do Executivo realizar operações de credito por antecipação de receita centro dos limites fixados para Estado e Município em resolução do Senado Federal, ficando obrigado a saldar os compromissos dentro do exercício
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar verba prevista nesta lei, para desapropriação do lote nº1, quadra 2, da Rua 17, do Jardim conceição - Sousas , com área total de 1085,50m²
Artigo 8º Vetado
Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
PAÇO MUNICIPAL, 30 DE DEZEMBRO DE 1993
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito municipal
VER ANEXOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM 31/12/1993 p. 06-22
Ouvindo... Clique para parar a gravao...