Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/01/1994 p. 02)
Regulamento Lei Municipal 7.585, de 23 agosto de 1993, que institui a obrigatoriedade da existência de quadros sobre os horários das linhas regulares de ônibus urbanos.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.585, de 23 de agosto de 1993, fica instituída a obrigatoriedade da existência de quadros informativos dos horários de ônibus das linhas de transporte coletivo municipais.
Art. 2º Os quadros informativos deverão
conter informações sobre os horários de partida das linhas,
apresentados em patamares de operação, por sentido, indicando o
intervalo médio entre viagens no período, para os dias úteis,
sábados e domingos.
Art. 3º Os quadros informativos deverão
ser afixados no vidro atrás do cobrador, em local visível.
Art. 4º Caberá às empresas operadoras a
responsabilidade pela confecção e a implantação dos quadros
informativos, em todos os seus veículos em operação, de acordo com
o modelo em anexo:
§ 1º Os quadros informativos poderão ser confeccionados em
papel, chapa, material adesivo ou qualquer outro processo, a critério
das empresas operadoras,nas dimensões de 24 X 36cm, de acordo com o
modelo fornecido pela SETRANSP.
§ 2º As empresas operadoras deverão produzir novos quadros
informativos sempre que houver alguma alteração na Ordem de Serviço
das linhas por ela operadas.
§ 3º A SETRANSP encaminhará às empresas, junto com as novas
Ordens de Serviço, o modelo do quadro informativo, com todas as
informações necessárias para a sua confecção,com antecedência
de, no mínimo 5(cinco) dias úteis.
Art. 5º As empresas operadoras deverão
implantar os quadros informativos, em todos os seus veículos, dentro
do prazo máximo de 90 dias.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Campinas, 03 de janeiro de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de
Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da secretaria dos
Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº
38.869/93, em nome de Câmara Municipal de Campinas e publicado no
Departamento de expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de
Transportes
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