Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.448 DE 31 DE JANEIRO DE 1994
(Publicação DOM 01/02/1994 p.03)
ESTABELECE NORMAS PARA O REBAIXAMENTO DE GUIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - requerimento, nos moldes do anexo I;
II - projeto do rebaixamento para análise, em 2 (duas) vias, do qual deverão constar:
a) dimensões do lote;
b) dimensões da edificação, ou seja, projeção da construção no lote, largura do passeio e interferências no mesmo, como árvores, postes, poços de visita, caixas da TELESP ou CPFL e bocas de lobo;
c) rebaixamento existente, bem como o trecho que se pretende rebaixar, nos moldes do anexo II,
d) indicação da posição da garagem ou abrigo de veículos.
I - o comprimento do rebaixo, na entrada de veículos, não poderá exceder à largura da mesma, acrescida de 50cm (cinquenta centímetros) para cada lado, respeitadas as divisas do terreno, sendo que este critério se aplica somente aos imóveis residenciais e para os não residenciais haverá necessidade de análise;
II - o espelho de guia no rebaixo não poderá ser inferior a 7cm (sete centímetros);
III - a rampa de concordância do passeio com a guia rebaixada não poderá ultrapassar a 1/4 (um quarto) da largura do mesmo, com o máximo de 80cm (oitenta centímetros);
IV - não será permitido o rebaixamento nas esquinas, a menos de 5,00m (cinco metros) do ponto de interseção dos alinhamentos das guias;
V - poderão ser rebaixadas as guias em até 3/4 (três quartos) de toda a frente do lote objetivando o uso do recuo frontal para estacionamento de veículos em imóveis destinados a comércio e serviços, sendo que, para isso, o recuo frontal deverá ter um mínimo de 4,00m (quatro metros) e o passeio uma largura não inferior a 2,00m (dois metros) e quando houver interesse no rebaixamento de toda a frente do lote, o proprietário deverá requerer e justificar este fato,sujeito à análise para deferimento.
I - o projeto será analisado pela SETRANSP, quanto à segurança dos pedestres nos passeios e dos veículos nas vias públicas e, se for o caso, com vistoria local e, estando em condições, o projeto será considerado aprovado;
II - caso não haja condições de aprovação, a SETRANSP elaborará um projeto alternativo, obedecendo às exigências deste decreto;
III - a seguir, o processo irá à SAR correspondente, onde será elaborado um termo de autorização, conforme anexo III e entregue ao requerente, juntamente com uma via do projeto aprovado, mediante o recolhimento do preço público correspondente.
I - se em condições de aprovação, será notificado a recolher o preço público devido;
II - se não, será notificado a reerguer o trecho de guias no prazo de 15 (quinze) dias;
III - em caso de não atendimento à notificação, será emitido auto de infração,no valor de 10 (dez) UFMCs e novo auto será emitido para pagamento após 15 (quinze) dias, caso persista aquela inobservância. Da emissão dos autos caberá a interposição de recursos, obedecendo-se os mesmos prazos estipulados para pagamento, ou seja, 15 (quinze) dias, mas, persistindo ainda a obrigatoriedade da execucão dos serviços pelo responsavel;
IV - caso não seja atendida a notificação, após emissão dos autos de infração, a Prefeitura promoverá o reerguimento previsto, cobrando do interessado o custo dos serviços, além do material empregado, acrescidos de 15% (quinze por cento), a título de administração, devendo também ser recolhido o preço público sobre a metragem permitida.
Campinas, 31 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 93/4000116, em nome da Secretaria de Ação Regional - Leste, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Ilmo. Sr.
Diretor da Unidade de Des. de Serv. Urbanos
Secretaria de Ação Regional ______________________________
__________________________, proprietário do imóvel sito à Rua (Av)____________________ , nº ___________ no bairro __________________________, representado pelo Sr. ______________________, abaixo assinado, vem requerer autorização para rebaixamento de guias para entrada e saída de veículos.
O trecho é o assinalado no projeto anexo, obedecendo ao artigo nº _________ do Decreto Municipal nº ____________ de _______ de ___________ de 199_____
TERMOS EM QUE
P. DEFERIMENTO
Campinas,_______ de _______________ de 1.99_____
_______________________________________________
Proprietário ou representante
PROJETO PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS
1 - Local - Rua (AV.) ______________________________ nº _________________
2 - Bairro ____________________________________________________________
3 - "Croquis" (escala 1: _____________________________ ou s/escala)
Medidas a colocar
A - Largura do prédio | D - Comprimento do terreno |
B - Comprimento do prédio | E - Recuo frontal |
C - Largura do terreno | F - Largura do passeio |
Campinas,_______ de _______________ de 1.99_____
_______________________________________________
Proprietário ou representante
AUTORIZAÇÃO PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS
Pela presente fica o Sr. __________________________________________________________ ou seu representante, Sr._________________________________ autorizado a rebaixar guias frente a seu imóvel, sito à Rua ____________________________________ nº _____________ no Bairro _____________________________________________ nos termos do artigo nº ________________ Decreto nº _________________, de _______ de ______________________ de 1.99_____.
A presente autorização foi requerida através de processo protocolado sob nº ____________________ em ________/ _______ / 1.99______, em nome de ____________________________, tendo sido o projeto analisado e aprovado pelos órgãos competentes da Secretaria de Transportes.
Acompanha a presente uma via de projeto aprovado pela SETRANSP.
Campinas,_______ de _______________ de 1.99_____
VISTO _________________________________________
Coordenador de Tráfego - SAR - LESTE
AUTORIZADO __________________________________________________
Diretor da Unidade de Des. de Ser. Urbanos - SAR - LESTE
OBSERVAÇÃO: Qualquer trecho rebaixado em desacordo com o projeto aprovado implicará nas sanções legais estabelecidas pelo artigo 6º do Decreto nº ______________ /___________ .
Este rebaixamento deverá ser executado num prazo máximo de 90 dias, perdendo a validade após este período.
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
_________________________________________ por seu representante legal, _______________________________________, abaixo assinado, proprietário do imóvel situado à Rua (Av.) _________________________________________________, no Bairro ___________________________________, tendo sido notificado (autuado) em ____ / ________________ /9_____, pelo Decreto _______ /9____, artigo nº___________ vem, pelo presente, alegar em sua defesa:
_______________________________________________________________________________________________________________________
Portanto, pelas razões acima alegadas, requer o cancelamento da notificação (auto) cuja cópia anexa a este.
TERMOS EM QUE
P. DEFERIMENTO
Campinas,_______ de _______________ de 1.99_____
______________________________________________
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