Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.466 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994
(Publicação DOM 01/03/1994 p. 01)
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DAS DOTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o disposto no artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Artigo
1º - O
multiplicador a ser aplicado sobre cada dotação atual, de que trata
o artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30.12.93 compreendendo o
Artigo 3º, itens 2.1 e 2.2 e Artigo 5º da Lei nº 7.763 de
30.12.93, é de 1,3479.
Artigo
2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 28 de fevereiro de 1994.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ARTHUR
PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário
das Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento, da Secretaria Municipal de Finanças, com os elementos constantes do artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30/12/93 e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário
- Chefe do Gabinete do Prefeito
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