Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.506 DE 29 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 30/04/1994 p. 01)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º A unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros reais).
Art. 2º Passam
a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de
transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I
- bandeirada = 3 (três) UT's = CR$ 2.070.00 (dois mil e setenta cruzeiros
reais);
II
- quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 690,00
(seiscentos e noventa cruzeiros reais);
III
- quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum virgula três)
UT's = 897,00 (oitocentos e noventa e sete cruzeiros reais);
IV
- Hora parada - 8 (oito) UT's = CR$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e
vinte cruzeiros reais);
V
- Volume Transportado = CR$ 230,00 (duzentos e trinta cruzeiros
reais).
Art. 3º Para
os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica
estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = CR$ 690,00 (seiscentos e noventa
cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando -se ida e volta;
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 02 de maio de 1994, revogadas as disposições em
contrario.
Campinas, 29 de abril de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal de Campinas
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JURANDIR
F. R. FERNANDES
Secretário
de Transportes
Redigido
na Secretaria de Transporte e publicado no Departamento de Expediente
do Gabinete do Prefeito, em de de 1994.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
VER ANEXO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE 30/04/1994
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