Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.765 DE 05 DE JANEIRO DE 1994
(Publicação DOM 06/01/1994: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município de Campinas, juntas administrativas de Recursos de Infrações conforme deliberaçãonº 161, de 30 de setembro de 1.993 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Parágrafo Único - As juntas citadas neste artigo, obedecerão ao disposto na lei Federal nº 5.108, de 21 de setembro de 1.996 - Código Nacional de Trânsito, Decreto Federal nº 62.127, de 16 de janeiro de 1.968 - Regulamento do Código Nacional de Trânsito e Decreto Estadual nº 23.099, de 14 de dezembro de 1.984 que aprova o Regimento Interno das juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Artigo 2º - Fica garantido aos membros das comissões descritas no artigo anterior, recebimento de gratificação mensal devida enquanto este estiver, efetivamente, desempenhado as funções estabelecidas do decreto nº 23.099, de 14 de dezembro de 1.984.
§ 1º - A gratificação citada neste artigo, correspondera ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente na ocasião de pagamento, fracionada de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de no mínimo 4 (quatro) e pagas de acordo com o seu comparecimento.
§ 2º - Para a posição de secretária da referida junta, o valor da referida gratificação correspondera á metade do salário mínimo vigente na ocasião do pagamento.
Artigo 3º - as despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 1.993.
Campinas, 05 de janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: ver. Francisco Selim
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