Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.065 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 08/11/1994 p.11)
Dispõe a obrigação de possuir croqui no verso do recibo de estacionamento.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 7 de novembro de 1994
MARCO ABI CHEDID
Presidente
autor: vereador João Dirani Júnior.
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 07 DE NOVEMBRO DE 1994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral
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