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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.242 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 31/12/1994: p.01)

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 6.697, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991, QUE MODIFICOU A LEI Nº 6.074, DE 25 DE JULHO DE 1989, RESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - UFMC

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O valor de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos), referente à Unidade Fiscal do Município de Campinas (UFMC) de 1º de julho  de 1994, permanece estável até 31 de dezembro de 1994, para recolhimentos de créditos tributários e não tributários, expressos em UFMC, em  adaptação ao disposto no artigo 36 da Medida Provisória nº 566, reeditada em 29 de julho de 1994 e posteriores reedições, em substituição à MP  nº 542 de 30 de julho de 1994.

Artigo 2º - A partir de 1º de janeiro de 1995, a Unidade Fiscal do Município de Campinas (UFMC) passa a corresponder a 6,1054 (seis inteiros e  mil e cinquenta e quatro décimos de milésimos) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), fator este resultante da divisão do valor da  UFMC de 1º de julho de 1994 (R$ 3,43), pelo valor da UFIR de 1º de julho de 1994 (R$ 0,5618), em consonância com o artigo 44 da Medida  Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994 e posteriores reedições mensais, que instituiu o novo padrão monetário nacional e implementou o Plano Real.
Parágrafo Único - O valor resultante da atualização monetária de que trata o caput deste artigo, será aplicado para a quitação de todos os créditos  tributários ou não tributários, taxas e emolumentos, inclusive os créditos inscritos em Dívida Ativa e aqueles objeto de Acordos Amigáveis ou Judiciais.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em  contrário.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS


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