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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.182 DE 16 DE ABRIL DE 1996

(Publicação DOM 18/04/1996 p.02)

DETERMINA A REDUÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS - DETI E O APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a reestruturação do Departamento de Transportes Internos da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 e parágrafos da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica reduzido o número de cargos e funções lotados no Departamento de Transportes Internos - DETI da Secretaria Municipal de Administração, considerando-se extintos:

I - a partir de 1º de abril de 1995:

QTDE...NATUREZA...........DENOMINAÇÃO

03.....Cargo efetivo......Eletricista de veículos

01.....Cargo efetivo......Funileiro de veículos

06.....Cargo efetivo......Mecânico de veículos

02.....Função pública.....Agente de vistoria de veículos

01.....Função pública.....Borracheiro

01.....Função pública.....Eletricista de veículos

01.....Função pública.....Mecânico de veículos

01.....Função pública.....Mecânico de máquinas pesadas

01.....Função pública.....Mestre de manutenção de veículos

01.....Função pública.....Pintor de veículos

01.....Função atividade...Agente de vistoria de veículos

01.....Função atividade...Mecânico de veículos

II - a partir de 09 de novembro de 1995, 1 (uma) função atividade, de lavador/lubrificador.

Artigo 2º - Por força do disposto no artigo anterior, os servidores e empregados, titulares dos cargos e funções extintos, ficam em disponibilidade remunerada, com recebimento integral de vencimentos, desde que legalmente incorporados.

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos providenciará o imediato aproveitamento dos referidos servidores em vagas existentes em órgãos da administração pública direta, de igual natureza jurídica, compatíveis com as atribuições e vencimentos do cargo ou função anteriormente ocupado.
Parágrafo Único - O aproveitamento de que trata este artigo será formalizado por meio de portaria.

Artigo 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de abril de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 36.468, de 06.09.95, em nome de Secretaria de Recursos Humanos - DRH, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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