Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.733, DE 09 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 10/01/1996: p.02)
Obriga a prefeitura municipal de Campinas a estipular lista máxima de material escolar a ser exigido dos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 09 de janeiro de 1996.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Carlos Sampaio
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