Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.106 DE 10 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 11/05/1982 p.03)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que pretende desburocratizar a aprovação de projetos de edificações, facilitando em muito a sistemática hoje existente;
CONSIDERANDO que por falta de melhor orientação, muitas plantas apresentadas são inviáveis, o que acarreta despesas desnecessárias e sobrecarregam as seções competentes,
DECRETA:
1.1. Requerimento padrão (capa amarela);
1.2. 5 vias do projeto completo, em papel heliográfico, de acordo com as normas previstas no item 2, assinadas pelo proprietário ou seu representante legal (neste caso juntar procuração), e por profissional habilitado registrado no CREA/SP;
1.3. Registro do IAPAS (carimbo no verso das cópias heliográficas do projeto);
1.4. 3 vias do Memorial Descritivo;
1.5. Ficha de informações;
1.6. Certidão negativa de débitos de impostos e taxas municipais relativas ao lote ou imóvel (quando se tratar de reforma);
1.7. Nas edificações que utilizarem elevador, cálculo do tráfego;
1.8. Formulário do IBGE, devidamente preenchido;
1.9. A.R.T. do responsável técnico (3ª Via);
1.10. Para habitações multifamiliares, edificações comerciais ou de serviço, projeto aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (Código Sanitário).
2.1. Os desenhos obedecerão as normas ABNT-NB.8 quando aos formados;
2.2. O formato máximo será A.O.;
2.3. Não serão permitidos formatos compostos;
2.4. O quadro legenda obedecerá o padrão anexo nº 1;
2.5. O desenho do projeto deverá conter:
2.5.1. Planta baixa dos pavimentos;
2.5.2. Mínimo de um corte transversal e um corte longitudinal (escala recomendada 1:100);
2.5.2.1. Um dos cortes deverá cortar o banheiro de maior área;
2.5.3. Fachada principal. Em caso de esquina representar também a fachada lateral (escala recomendada 1:100);
2.5.4. Planta de locação (escala 1:500);
2.6. A convenção de cores obedecerá o seguinte critério;
2.6.1. Divisas a serem instituídas - cor vermelha;
2.6.2. Divisas a serem eliminadas - cor amarela;
2.6.3. Divisa a serem mantidas - cor natural da cópia heliográfica;
2.7. Para efeito de calculo de tráfego, prevalecerão os índices de população, previstos nas normas técnicas oficiais.
3.1. O interessado encaminhará ao Protocolo Geral os itens 1.1/1.2/1.3/1.4/1.5 e 1.6;
3.1.1 Nas edificações que utilizarem elevador, encaminhar também o item 1.7.;
3.2. A seguir o protocolo será encaminhado ao S.A. - D.U. SOSP para cálculo da taxa de Exame de Projeto. Decorrido o prazo previsto no item 4, o interessado providenciará o pagamento;
3.3. A seguir, o protocolado será encaminhado ao SFOPI - SOSP, para aprovação que publicará parecer no Diário Oficial;
3.4. A seguir, o protocolado será encaminhado ao Serviço de Cadastro - SEPLAN, para anotação em planta de quarteirão;
3.5. A seguir, o protocolado será encaminhado à SANASA;
3.6. A seguir, o protocolado será encaminhado ao S.A. - D.U. da SOSP, para cálculo do Alvará de Construção;
3.7. A seguir, o interessado deverá efetuar o pagamento, apresentar os itens 1.8/1.9 e 1.10 e retirar as plantas aprovadas e alvará de construção;
3.1. 2 dias úteis;
3.2 2 dias úteis;
3.3 8 dias úteis;
3.4 9 dias úteis;
3.5 18 dias úteis;
3.6 6 dias úteis;
4.1.1 O tempo decorrido por espera de comparecimento e para aguardo de providências do requerente não serão incluídos nos prazos.
Paço Municipal, 10 de maio de 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARQTº EDUARDO HOMEM DE MELO
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 10 de maio de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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