Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.143 DE 12 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 13/05/1982 p. 4)
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 6.170, DE 21 DE AGOSTO DE 1980, ALTERADO PELO DECRETO Nº 6.432, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1981
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 10 - Fica extinta toda e qualquer restrição referente ao tempo de fabricação dos veículos Volkswagem-Kombi e ônibus, exigindo-se, porém, àqueles com mais de 10 (dez) anos de fabricação, laudo comprobatório fornecido por oficina credenciada ou pelo fabricante do veículo, dizendo de suas perfeitas condições, notadamente no que se refere a freios, suspensão, sistema de direção e sistema elétrico, com validade de 6 (seis) meses".
PAÇO MUNICIPAL, 12 DE MAIO DE 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 5970, de 26 de fevereiro de 1982, em nome de Sebastião Penha e Outros, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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