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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.432 DE 26 DE OUTUBRO DE 1.982.

(Publicação DOM 27/10/1982 p.01)

DISPÕE SOBRE CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSOR I DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a conveniência de oferecer oportunidade a que os integrantes do cargo de Professor efetivo, por concurso, do Magistério Público Municipal, na medida do possível, exerçam suas atividades em unidades escolares mais próximas de suas residências, atendendo melhor aos próprios interesse do ensino;

Considerando que a Lei Municipal nº 4.594 de 26 de abril de 1976 estabelece em seu artigo 4o. Concurso de Remoção para o provimento dos cargos de professor I;

Considerando a necessidade de se regulamentar a remoção de professor I do Magistério Público Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - O Concurso de Remoção do cargo de Professor I integrantes do quadro do magistério público municipal será realizado anualmente com calendário a ser fixado por ato do Secretário Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal nº 4.594, de 26 de abril de 1976 publicado no Diário Oficial do Município nº 1521.

Art. 2º - O planejamento, a organização e a realização do concurso ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação sendo o respectivo Diretor seu Presidente nato.
Parágrafo Único - Nos seus trabalhos, o Diretor do Departamento de Educação será assessorado por uma Comissão Especial designada pelo Secretário Municipal de Educação, da qual farão parte 2 (dois) Supervisores de Ensino e 1 (um) Assistente Pedagógico.

Art. 3º - O Departamento de Educação incumbir-se-á das providências necessárias à efetividade do concurso em todas as suas fases.

Art. 4º - O edital do concurso será publicado no Diário Oficial do Município durante 10 (dez) dias consecutivos.

Art. 5º - A relação completa das classes vagas fornecidas pela Coordenadoria de Ensino de 1o. Grau e de Educação Infantil será publicada no Diário Oficial do Município juntamente com o edital.
§ 1º - Serão consideradas e oferecidas como vagas, para efeito de remoção as classes regidas por professor I de escala bem como as regidas por professor suplente, e aquelas cuja vacância se verificar durante a realização do concurso ou em decorrência deste.
§ 2º - Não serão consideradas como vagas, para efeito de remoção aquelas cuja vacância ocorrer em unidade que tenha professor excedente ou adido, em decorrência da supressão de classe.

Art. 6º - As classes vagas poderão ser transferidas de uma unidade escolar para outra, através de Portaria do Secretário de Educação, observada a estrita necessidade do ensino mediante proposta do Diretor do Departamento Municipal de Educação ao Secretário Municipal de Educação.

Art. 7º - É condição essencial para a inscrição, que o candidato seja Professor efetivo do Magistério Municipal.

Art. 8º - Constará obrigatoriamente do ato de inscrição o preenchimento do boletim de títulos e tempo de serviço no magistério público municipal, que o candidato assinará, concordando com a contagem de pontos, ou dela discordando.
§ 1º - Discordando poderá recorrer ao Presidente do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º - O Presidente do Concurso, após parecer da Comissão Especial referida no parágrafo único do artigo 2o., apreciará os recursos interpostos, os quais deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições.
§ 3º - Da decisão do Presidente do Concurso caberá recurso, dentro de 5 (cinco) dias úteis, ao Secretário Municipal de Educação que, por sua vez, decidirá em última instância, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º - As decisões do Presidente do Concurso e do Secretário Municipal de Educação serão publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 9º - A inscrição será formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Concurso, acompanhado de títulos e atestados de frequência comprovando o tempo de serviço no magistério público municipal, e aos quais serão atribuídos os pontos correspondentes.

Art. 10 - Quando ocorrer empate, a decisão dar-se-á de acordo com idade e maior tempo de docência no magistério público municipal.

Art. 11 - A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Município, e dela caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da data de sua publicação, do Presidente do Concurso e, em última instância, ao Secretário de Educação, os quais terão igual prazo para decidir.

Art. 12 - Atendendo à ordem de classificação final, o Secretário Municipal de Educação, por meio de comunicado publicado no Diário Oficial do Município, comunicará dia, hora e local para escolha de vagas, devendo o candidato apresentar-se munido de documento de identidade, ou fazer-se representar por procuradores legalmente habilitados.

Art. 13 - Caracteriza-se a escolha de vaga pela oposição da assinatura do candidato, ou da de seu bastante procurados, no livro próprio, sendo-lhe vedada a desistência após a prática do ato.

Art. 14 - Excepcionalmente, sempre no interesse do ensino, poderão ser feitas remoções no Magistério Público Municipal, independentemente do Concurso de Remoção mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.

Art. 15 - O Secretário Municipal de Educação, baixará instruções complementares, visando o esclarecimento dos candidatos.

Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de outubro de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

PROF. DR. CLÓVIS PANSANI
Secretário Municipal de Educação

Decreto redigido na Secretaria Municipal de Educação e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito 


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