Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.718 DE 15 DE MARÇO DE 1983
(Publicação DOM 16/03/1983 p. 1)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Cr$ 216,00 (duzentos e dezesseis cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 124,00 (cento e vinte quatro cruzeiros) para o quilômetro rodado na bandeirada "I";
III - Cr$ 162,00 (cento e sessenta e dois cruzeiros) para o quilômetro rodado na bandeirada "II";
IV - Cr$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros) para a hora parada (espera);
V - Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por volume transportado no porta-mala, respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.
Parágrafo único - Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.
Campinas, 15 de março de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 34321, de 28 de dezembro de 1978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1983.
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