Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.975 DE 11 DE JANEIRO DE 1999
(Publicação DOM 12/01/1999: p.01)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE EM CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Campinas, a Semana Municipal de Saúde, a ser comemorada no período de 1º a 7 de abril de cada ano.
Art. 2º - Os objetivos a serem alcançados pela Semana Municipal de Saúde são, entre outros:
I - ser momento privilegiado de reflexões, para a população, de seus direitos e deveres para com a saúde, pública e individual;
II - propiciar a discussão, em todos os níveis, dos problemas pertinentes à saúde pública no Município;
III - discutir a organização da saúde pública no Município, levando-se sempre em consideração a participação dos usuários na gestão dos equipamentos de saúde;
IV - debater sobre as ações dos equipamentos públicos de saúde, sobre o sistema público de saúde, seus problemas e busca de soluções;
V - educar a população e, prioritariamente, os educandos das escolas públicas ou privadas, a respeito de saúde e sua relação com o meio ambiente.
Art. 3º - Fica o Conselho Municipal de Saúde estabelecido como o organismo responsável por estabelecer as principais atividades comemorativas da Semana Municipal de Saúde, podendo para isso, nomear comissão encarregada da organização dos eventos.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser estruturada por membros do Conselho bem como de pessoas não ligadas a ele.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de janeiro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli
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