Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 23/01/1999 p.01)
Estabelece a tarifa para o Sistema de Transporte Alternativo Municipal - STAM no Município de Campinas e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o início da operação do Sistema de
Transporte Alternativo Municipal - STAM, disciplinado pela Lei Municipal nº 9.700, de 22 de abril de 1998; e
CONSIDERANDO o
disposto no artigo 91 e seguintes, do Decreto nº 12.886, de 22 de
julho de 1998, que regulamenta a precitada lei,
CONSIDERANDO,
finalmente, que a definição dos itinerários a serem obecidos pelos
permissinários do STAM ainda depende de regulamentação legal,
DECRETA
Art. 1º O valor da tarifa do Sistema de Transporte
Alternativo Municipal - STAM, em Campinas, será de, no máximo, R$
1,00 (um real), a partir de 25 de janeiro de 1999.
Parágrafo
único. A tarifa do STAM é única, não podendo ser fracionada em
função da extensão percorrida pelo usuário.
Art. 2º A tarifa será cobrada em dinheiro, sendo vedada a aceitação de outro meio de pagamento.
Art. 3º A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, pelo auxiliar-cobrador, para pagamento da tarifa, será de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de janeiro de 1999
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR
IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
AMANDO DE
QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de
Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e
publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na
data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES
DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria setorial
Técnico-Legislativa
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