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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.289 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 27/11/1999 p.04)

Institui a Comissão Técnica Permanente para analisar incidentes que envolvam a frota de veículos, máquinas e equipamentos a serviço da Administração Municipal.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública vem procurando, incessantemente, reduzir custos com a locação e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos em geral a serviço da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que é dever de todos os servidores zelar pelo bem patrimonial, público ou privado, no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que os veículos, máquinas e equipamentos, quando bem cuidados, oferecem maiores condições de segurança, resultando em uma melhor qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que as mudanças de motoristas e operadores de máquinas, quando ocorridas com frequência, contribuem para o aumento dos danos materiais causados aos veículos e às máquinas a serviço da Prefeitura Municipal, dificultando, sobremaneira, a identificação dos responsáveis pelos mesmos;
CONSIDERANDO, ainda, que os órgãos da Administração Pública, responsáveis pelo gerenciamento, manutenção e uso dos veículos, máquinas e equipamentos em geral, têm o dever de exigir de seus operadores o uso adequado dos referidos equipamentos, de forma a prolongar ao máximo a vida útil destes;
CONSIDERANDO, finalmente, que apesar dos esforços dispendidos por seus responsáveis, constata-se ainda um número crescente de veículos, máquinas e equipamentos avariados por mau uso, fazendo-se necessária uma rigorosa apuração de suas causas, com a consequente punição dos responsáveis,

DECRETA

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Técnica Permanente para analisar incidentes que resultem danos à frota de veículos, máquinas e equipamentos a serviço da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único  Para os efeitos deste decreto, considera-se frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral aqueles de propriedade municipal e os locados.

Art. 2º  A Comissão Técnica Permanente será constituída pelos seguintes membros:
I - o Diretor do Departamento de Transportes Internos - DETI, da Secretaria Municipal de Administração, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante do Departamento de Transportes Internos - DETI, da Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo gerenciamento e manutenção da frota;
III - 1 (um) representante da empresa locadora do veículo, máquina ou equipamento envolvido no incidente;
IV - 1 (um) representante da unidade usuária, responsável pelo veículo, máquina ou equipamento envolvido no incidente;
V - 1 (um) representante do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
VI - 1 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
§ 1º  A indicação dos representantes das Secretarias Municipais referidas nos incisos deste artigo será feita pelos titulares das respectivas pastas.
§ 2º  Cada unidade usuária terá um representante indicado na forma do parágrafo anterior, porém, da reunião da Comissão, apenas participará aquele responsável pelo veículo, máquina ou equipamento envolvido no incidente objeto de análise desta.
§ 3º  Todas as empresas locadoras de veículos, máquinas ou equipamentos, a que se refere o inciso III deste artigo, deverão indicar, por meio de seus diretores, um representante, que somente será convocado para as reuniões da Comissão, quando o objeto destas for de seu interesse.
§ 4º  A nomeação dos representantes indicados na forma dos parágrafos anteriores dar-se-á mediante portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º  As reuniões da Comissão Técnica Permanente realizar-se-ão sempre que necessário e serão formalmente convocadas por seu coordenador, em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato.
Parágrafo único.  As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença mínima de 4 (quatro) membros.

Art. 4º  Compete à Comissão ora instituída:
I - analisar as ocorrências formalizadas pelo Departamento de Transportes Internos - DETI, apurando as causas e seus responsáveis;
II - contabilizar os prejuízos causados ao Erário Público;
III - convocar e ouvir, quando necessário, funcionários envolvidos no incidente, bem como formular consultas e requerer esclarecimentos de órgãos técnicos, governamentais ou não, a fim de dirimir dúvidas que possam comprometer os resultados da análise realizada;
IV - averiguar a capacidade dos profissionais para operarem os equipamentos colocados à sua disposição;
V - propor treinamento de mão de obra, modificações nas rotinas adotadas e outras medidas que contribuam para melhorar a qualidade do trabalho e prolongar a vida útil dos equipamentos;
VI - propor a abertura de sindicância perante o Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, uma vez apurada a culpa do servidor, a fim de que seja aplicada a legislação pertinente em vigência.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de novembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JERÔNYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme protocolo nº 71.414/99 em nome da Secretaria de Administração encaminhada e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito


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