Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.452 DE 30 DE MARÇO DE 2000
(Publicação DOM 31/03/2000 p.01)
Destina pelo menos 1% (um por cento) do efetivo da Guarda Municipal para ficar a disposição da Área de Proteção Ambiental-APA, do município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 30 de Março de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador José Carlos Vinci
PROTOCOLO P.M.C. Nº 19.099-00
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