Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/07/2000 p.01)
Outorga Permissão Onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros às empresas VISCA - Viação Santa Catarina Ltda. e VBTU - Transporte Urbano Ltda. e dá outras providências.
Considerando
o disposto na Lei nº 5.078, de 26 de março de 1981, e pela Lei nº 5.125, de 03 de agosto de 1981;
Considerando o disposto no
artigo 4º, inciso IV, letra b da Lei Orgânica do
Município;
Considerando a necessidade de garantir o bem estar
da população no tocante a prestação dos serviços de transporte
coletivo urbano;
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de
sua atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Fica outorgada as
empresas VISCA - Viação Santa Catarina Ltda. e VBTU Transporte
Urbano Ltda., em consórcio, a permissão onerosa de serviço público
de transporte coletivo de passageiros das linhas de operação
exclusiva, delimitadas no decreto regulamentador e no edital de
chamamento da AOE 04.
Parágrafo Único. As linhas da AOE 04,
a que se refere o caput deste artigo são: 4.02, 4.04, 4.05, 4.06,
4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17,
4.19, 4.20, 4.25, 4.26, 4.27, 4.28, 4.29, 4.40, 4.41, 4.71 e
4.73.
Art. 2º A permissionária VBTU Transporte Urbano
Ltda., é a responsável pelo consórcio perante a Administração
permitente, nos termos do instrumento particular de constituição de
consórcio firmado entre as empresas mencionadas no artigo
anterior.
Art. 3º A presente permissão será regulamentada
pelo disposto nas Leis nºs. 5.078, de 26 de março de 1981 e 5.125,
de 03 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 6.566, de 03
de agosto de 1981 e pelo edital de chamamento nº 001/81.
Art.
4º A permissão é outorgada por prazo indeterminado e a título
precário, sendo vedada a sua transferência a terceiros.
Art.
5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de
junho de 2000
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de
Campinas
DR. JOSÉ ANTONIO TREVISAN
Secretário Municipal
de Transportes
Redigido no Departamento Jurídico da EMDEC S/A, conforme elementos constantes do protocolado nº 41.404, de 30/06/2000.
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