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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.934 DE 03 DE SETEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 04/09/1998 p.01)

CONCEDE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES COM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, da Lei nº 8.230, de 27 de dezembro de 1994, no artigo 205, do Decreto nº 11.794, de 17 de abril de 1995, e no artigo 7º, da Lei nº 9.578, de 18 de dezembro de 1997,

DECRETA

Artigo 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelos contribuintes com responsabilidade solidária, definidos no inciso I, do artigo 11, da Lei nº 8.230/94, poderá ser pago parceladamente, mas somente será concedido desconto de:
I - 15% (quinze por cento), se o pagamento se fizer em cota única, até a data do vencimento desta;
II - 5% (cinco por cento), se o pagamento for feito em até 6 (seis) parcelas, desde que a primeira parcela seja paga até a data de vencimento da cota única.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, a parcela poderá ser inferior a 30 (trinta) UFIR.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de setembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos e respondendo pela
Secretaria de Finanças e Recursos Humanos  


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