DECRETO Nº 10.578 DE 30 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 01/10/1991 p.3)
Dispõe sobre valores de tarifas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de sua atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - Cr$ 280,00 (Duzentos e oitenta Cruzeiros).
II - Tarifas Sociais:
a) Passe Popular - Cr$ 160,00 (Cento e sessenta Cruzeiros)
b) Passe Operário - Cr$ 168,00 (Cento e sessenta e oito cruzeiros).
III - Tarifa Escolar - Passe Escolar - Cr$ 140,00 (Cento e quarenta Cruzeiros).
IV - Vale Transporte - Cr$ 280,00 (Duzentos e oitenta Cruzeiros).
Art. 2º O Passe Popular, citado no artigo 1º, inciso II, alínea "a", será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, no período de 09 a 16 de outubro de 1.991.
Parágrafo Único. O Passe Popular, no valor de Cr$ 160,00 (Cento e sessenta Cruzeiros) será comercializado em fichas na cor vermelho tijolo cod. 5000/27, embaladas em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.
Art. 3º O Passe da Tarifa Social denominado Passe Operário a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor violeta cod. 5000/11 e terá validade por tempo indeterminado.
Art. 4º O Passe Escolar, a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor marrom escuro cod. 5000/16 e terá validade por tempo indeterminado.
Art. 5º O Vale Transporte, a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor verde bandeira cod. 5000/29 e terá prazo para a venda conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.169, de 29 de Junho de 1990.
Art. 6º O Vale Transporte e os Passe Popular, Operário, Escolar, terão validade para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Art. 7º Os Valores das passagens estabelecidos neste decreto, entrarão em vigor a partir de 01 de outubro de 1991.
Art. 8º As permissionárias deverão fixar em todos seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas , 30 de setembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANP, e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 1991.
LUlZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito