Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.180 DE 12 DE JULHO DE 1999
(Publicação DOM 13/07/1999: p.01)
TRANSFORMA, CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS CONSTANTES DO QUADRO DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono c promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam transforma 10(dez) cargos de Ajudante de Serviços Gerais em 10(dez) cargos Agente de Higiene Hospitalar.
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, na forma a saber:
I - 30(trinta) cargos de Agente de Higiene Hospitalar;
II - 10(dez) cargos de Ajudante de Manutenção;
III - 10(dez) cargos de Assistente Administrativo;
IV - 10(dez) cargos de Auxiliar Administrativo;
V - 02(dois) cargos de Eletricista de Alta Tensão;
VI - 02(dois) cargos de Eletricista;
VII - 20(vinte) cargos de Guarda;
VIII - 02(dois) cargos de Marceneiro;
IX - 02(dois) cargos de Pintor de Marceneiro;
X - 02(dois) cargos de Serralheiro;
XI - 20(vinte) cargos de Servente.
Artigo 3º - Ficam extintos os cargos públicos, de provimento efetivo, a seguir descritos:
I - 01(um) cargo de Administração Júnior;
II - 24(vinte e quatro) cargos de Especialista Administrativo I;
III - 25(vinte e cinco) cargos de Médico I.
Artigo 4º - Os cargos públicos ora transformados, criados e extintos integram o quadro do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti ".
Artigo 5º - O padrão salarial, a jornada de trabalho, a carreira e demais condições exigidas para o preenchimento dos cargos decorrentes da transformação e da criação de que tratam os artigos anteriores são os constantes da legislação municipal vigente e serão providos mediante concurso público.
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições am contrário.
Paço Municipal, 12 de julho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P. M. C. Nº 61.738-98
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