Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.768 DE 20 DE MARÇO DE 1969
ISENTA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS (COHAB-CAMPINAS) DE PAGAMENTOS RELATIVOS A TAXAS DE EMOLUMENTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 20 de março de 1969.
a) DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
a) GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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