Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.559, DE 17 DE AGOSTO DE 1956.
Desliga o Departamento do Expediente da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos e o subordina diretamente ao Gabinete do Prefeito.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desligado da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o Departamento do Expediente, cuja Secretaria se achava subordinada pela Lei nº 1.411, de 2 de janeiro de 1956, que criou as Secretarias Municipais.
Parágrafo único. O referido Departamento, assim desligado, passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O Prefeito Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, baixará decreto regulamentando as atribuições e serviços do Departamento do Expediente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 17 de agosto de 1956.
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Dr. Antonio Leite Carvalhaes
Secretário das Finanças
Eng. Paulo Silva Pinheiro
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Prof. Francisco Ribeiro Sampaio
Secretário de Cultura e Higiene
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 1956.
O Diretor,
Álvaro Ferreira da Costa.
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