Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.509, DE 12 DE JUNHO DE 1961

Altera o artigo 3º da Lei nº 1.313, de 21 de junho de 1955.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica assim redigido o artigo 3º da Lei nº 1.313, de 21 de junho de 1955:
"Artigo 3º - Para atender ao disposto na presente Lei, a Municipalidade contribuirá com até 10% (dez por cento) da receita proveniente da arrecadação de impostos".

Art. 2º  (vetado).

Paço Municipal de Campinas, aos 12 de junho de 1961.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 12 de junho de 1961.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...