Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.509, DE 12 DE JUNHO DE 1961
Altera o artigo 3º da Lei nº 1.313, de 21 de junho de 1955.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 3º - Para atender ao disposto na presente Lei, a Municipalidade contribuirá com até 10% (dez por cento) da receita proveniente da arrecadação de impostos".
Paço Municipal de Campinas, aos 12 de junho de 1961.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 12 de junho de 1961.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente
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