LEI Nº 4.739 DE 27 DE SETEMBRO DE 1977.
(Publicação DOM 28/09/1977 p.01)
DIPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas duas (2) novas Administrações Regionais, diretamente subordinadas à Coordenadoria das Administrações Regionais, órgão integrante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - As Administrações Regionais criadas são provenientes da subdivisão das de número 5 e 7 e serão assim identificadas:
1 - Administração Regional 11, Jardim Eulina - A.R. 11/Jardim Eulina;
2 - Administração Regional 12, Vila Perseu Leite de Barros - A.R. 12/Vila Perseu Leite de Barros.
Art. 3º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal (Anexo I, item 3 da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976), dois (2) cargos de provimento em comissão, denominado Administrador Regional, símbolo CC.7.
Art. 4º - Os perímetros das regiões administrativas referidas no artigo 2º serão fixados através de decreto do Executivo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente sob nºs 9.1.0/10.07.0212.63 e 9.1.0/10.09.0432.05, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de setembro 1977.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe de Gabinete