Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.644 DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
(Publicação DOM 22/10/1985 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 5.495, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984, QUE AUTORIZA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR LOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - ponto inicial e final;
II - itinerário;
III - tarifa.
Campinas, 21 de Outubro de 1985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico- Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 29.316, de 11 de outubro de 1984, em nome de Antônio Garcia e publicado no Departamento do Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 21 de Outubro de 1985.
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pelo Expediente da Chefia do Gabinete do Prefeito
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