Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.822 DE 12 DE MAlO DE 1989
(Publicação DOM 13/05/1989 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, qo uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
I - NCz$ 1,00 (Hum cruzado novo) para a bandeirada:
II - NCz$ 0,50 (Cinquenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - NCz$ 0,65 (Sessenta e cinco centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - NCz$ 4,00 (Quatro cruzados novos) para a hora parada;
V - NCz$ 0,20 (Vinte centavos) por volume transportado.
Campinas, 11 de Maio de 1.989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
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