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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.324 DE 23 DE AGOSTO DE 1982

(Publicação DOM 24/08/1982 p.01)

TRANSFORMA O SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO PAÇO EM DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO PAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 81. inciso V da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que o Serviço de Administração do Paço vem, desde há muito executando todas as tarefas relativas a limpeza, conservação e comunicação do edifício-sede da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que todo o pessoal afeto ao Serviço de Administração do Paço já está distribuindo segundo as necessidades do serviço e dividido de acordo com as áreas de sua atuação;

CONSIDERANDO ainda que, dentro do Serviço de Administração do Paço embora de fato já exista a divisão de áreas de trabalho, de direito não existe a estruturação condizente com essa realidade;

CONSIDERANDO, finalmente, que estruturação do Serviço de Administração do Paço, de acordo com necessidade real de suas atividades não implicará despesa ao erário municipal, quer com criação de cargos quer com aumento de pessoal,

DECRETA:

Art. 1º O serviço de Administração do Paço, órgão integrante da estrutura Técnica-Jurídica da Secretaria de Administração fica transformado em Departamento de Administração do Paço.

Art. 2º Integram a estrutura do Departamento de Administração do Paço:
I - Setor de Administração;
II - Serviço de Portaria, Conservação e Segurança;
III - Serviço de Comunicações;
IV - Serviço de Manutenção Hidráulica e Elétrica;
V - Serviço de Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Art. 3º O Departamento de Administração do Paço é o órgão que tem por finalidade básica a execução das atividades relativas à comunicação, segurança, limpeza, portaria e conservação do edifício-sede da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 4º Fica a Secretaria das Finanças autorizada a suplementar, por transposição, os saldos orçamentários centralizados à conta do Serviço de Administração para Departamento ora criado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de agosto de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ODILON BUENO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Administração

Redigido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de agosto de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete


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