Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.463 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 08/11/1997 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de Saúde prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas a tinta, de modo legível, isto é , em letras de forma ou seja, letra de imprensa.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 07 de novembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Luís Yabiku
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