Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.408, DE 12 DE JULHO DE 1974
(Publicação DOM 13/07/1974)
Autoriza o Poder Executivo a participar de Fundação a ser constituída, objetivando manter e dinamizar os fins da Orquestra Sinfônica municipal de Campinas, criada pela Lei 3.421, de 29 de dezembro de 1965.
A Camara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Campinas, de acordo com o disposto no artigo 30, combinado com o artigo 31 §2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9 de 31 de dezembro de 1969, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 12 de junho de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
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