Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.772 DE 30 DE MARÇO DE 1995
(Publicação DOM 31/03/1995 p.03)
Dispõe sobre o preço de aquisição de cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o preço de R$ 0,70 (setenta centavos de real) para a venda do cartão de estacionamento em vias e logradouros públicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de Março de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes
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