Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.859 DE 18 DE JULHO DE 1989
(Publicação DOM 19/07/1989 p.01)
Dispõe sobre a dispensa do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano, por falta de troco.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que as empresas permissionárias dos serviços de transporte coletivo urbano são responsáveis pela provisão de troco;
CONSIDERANDO que o troco pertence ao usuário, o qual não está obrigado a pagar qualquer valor acima da tarifa vigente;
CONSIDERANDO, finalmente, que a SETRANSP, preocupada em evitar atritos entre usuários e cobradores pela falta de troco, instituiu através do Decreto nº 9.829, de 23 de maio de 1989, o "Passe Troco",
DECRETA
Campinas, 18 de Julho de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício nº 215, de 28 de julho de 1989, em nome de SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 18 de julho de 1.989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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