Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.226 DE 30 DE AGOSTO DE 1990
(Publicação DOM 31/08/1990 p.03)
Dispõe sobre a suspensão do Decreto 10.220, de 27/08/1990.
O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a liminar concedida em mandado de segurança impetrado perante o Juízo de Direito da 8º Vara Civil de Campinas e em obediência àquela respeitável decisão judicial,
DECRETA:
Campinas, 30 de Agosto de 199
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MATINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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