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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.969 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 30/12/1998 p.01)

Altera item a, do inciso V, do artigo 5º, da Lei 9.625, de 07 de janeiro de 1998.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O item a, do inciso V, do artigo 5º da Lei nº 9.625, de 07 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ...................................................
V - .......................................
a) 2 (dois) dos serviços públicos municipais."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de dezembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Carlos F. Signorelli.


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