Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.120 DE 22 DE JUNHO DE 1984
(Publicação DOM 23/06/1984 p. 2)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE "TRÓLEBUS"
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI e artigo 39, inciso IV, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, combinados com os artigos 5º, letra "`j" e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
I - Área de propriedade do Hospital Dr. Álvaro Ribeiro ou sucessores, situada no quarteirão 700 do Cadastro Municipal, com 373,31 m², medindo: 4,33m pelo alinhamento da av. João Jorge; 6,76m em chanfro, entre os alinhamentos da avenida citada e da av. das Amoreiras; 63,48m pelo alinhamento da última avenida mencionada; 5,24m em chanfro, entre os alinhamentos da mesma avenida e da rua São Carlos; 0,65m pelo alinhamento da rua referida; e 47,31m, mais 18,69m, mais 6,57m, onde confronta com o remanescente da área.
II - Área de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI ou sucessores, situada no quarteirão 3.085 do Cadastro Municipal, com 513,68m², medindo: 15,93m pelo alinhamento da av. Nestor Castanheira; 28,58m, mais 67,43m, pelo alinhamento da av. das Amoreiras; 4,77m onde confronta com área pertencente ao Serviço Social da Indústria - SESI ou sucessores; e 67,09m, mais 34,43m, mais 9,26m, onde confronta com o remanescente da área.
III - Área de propriedade do Serviço Social da Indústria - SESI ou sucessores, situada no quarteirão 3.085 do Cadastro Municipal, com 486,14m², medindo: 63,79m pelo alinhamento da av. das Amoreiras; 12,29m em curva de concordância entre os alinhamentos da avenida citada e da rua Francisco de A. lglesias; 7,14m, mais 23,02m, pelo alinhamento da rua mencionada; e 11,47m, mais 10,48m, mais 11,14m, mais 68,38m, onde confronta com o remanescente da área.
IV - Área de propriedade do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou sucessores, situada no quarteirão 1.532 do Cadastro Municipal, com 264,49m², medindo: 22,96m pelo alinhamento da av. das Amoreiras; 5,26m em curva de concordância entre os alinhamentos da avenida citada e da av. Faria Lima; 23,49m pelo alinhamento da última avenida mencionada; e 11,45m mais 11,06m, mais 5,64m, onde confronta com o remanescente da área.
Campinas, 22 de junho de 1984
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
SÍLVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 11.132, de 9 de abril de 1984, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de junho de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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