LEI Nº 14.477 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 05/11/2012 p. 01)
Dispõe sobre a criação do Censo da Economia Verde no âmbito do município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Município, o Censo da Economia Verde, cujo objetivo é o de mapear as questões e demandas da economia verde local.
Art. 2º O Censo da Economia Verde Municipal se desenvolverá através da identificação dos munícipes que possuam atividades ambientalmente responsáveis e contribuirá para a formação de um cadastro verde abrangendo as áreas de ecoeducação, ecoprodução, ecosserviços, ecoturismo, pontos de descarte e reciclagem de resíduos e ONGs (Organizações Não Governamentais).
Parágrafo único. A adesão por parte das empresas e instituições em participar do censo as classificará como Verdes.
Art. 3º O Executivo Municipal através de seu órgão competente divulgará as informações apuradas pelo Censo da Economia Verde no site oficial da Prefeitura.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de decreto, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: - CMC - Ver. Zé do Gelo
Protocolado: 12/08/9113