Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 016/2014
(Publicação DOM 10/01/2014: 33)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas:
Linha: Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) via Valinhos - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).
Referência EMTU: 725TRO
Itinerário: Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, R. Frederico Ozanan, Praça Dr. José Pagano Bruno, R. da Abolição, Praça Brasil Outros Quinhentos, R. Proença, R. José Paulino, Av. Aquidabã, retorno, Av. Aquidabã, R. José Paulino, Av. Benjamin Constant, Av. Senador Saraiva (pista externa), Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, Praça Dr. José Pagano Bruno, R. Frederico Ozanan, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa
Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Rua da Abolição nº 467
Rua da Abolição nº 195
Rua Proença (oposto ao nº 40)
Avenida Aquidaba nº 280
Avenida Aquidaba nº 201
Rua José Paulino nº 678
Rua José Paulino nº 1060
Estação de Transferência Expedicionários
Av. Campos Sales nº 718
Av. Francisco Glicério nº1101
Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias
Av. da Saudade nº 298
Av. da Saudade nº 468
Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 122/2009.
Campinas, 09 de janeiro de 2014
SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes
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