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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2014

(Publicação DOM 08/08/2014: 55)

TRATA DO PROCEDIMENTO PARA DOAÇÕES EM GERAL AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

Considerando a necessidade em normatizar o trâmite interno dos procedimentos administrativos relativos a doações recebidas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;

A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA

Art. 1º Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá efetuar doação ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Parágrafo único. Todas as doações recebidas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti serão objeto de registro através de Termo próprio.

Art. 2º O interessado em efetuar doação ao Hospital Municipal preencherá Termo de Doação, nos termos do Modelo constante do Anexo I da presente Ordem de Serviço.

Parágrafo primeiro. Tratando-se de doação de bens permanentes e/ou não perecíveis, estes, após efetuada a tradição do bem, serão encaminhados para patrimoniamento.

Parágrafo segundo. Tratando-se de doação de bens perecíveis, estes, tão logo efetuada a tradição, serão encaminhados ao setor responsável para utilização.

Parágrafo terceiro. Toda e qualquer doação em pecúnia deve ser realizada através de depósito direto em conta corrente da autarquia pública, incorporando-se o valor ao orçamento do Hospital Municipal.

Art. 3º Após a concretização da doação, esta será registrada, encaminhando-se o Termo para disponibilização pública junto ao Portal do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 4º Em se tratando de doação com encargo, a Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti avaliará a relação entre encargo proposto e benefício à instituição, exarando aceite à doação somente na hipótese em que a doação com encargo se dê em conformidade com o interesse público.

Parágrafo único. Não serão aceitas doações que impliquem em encargos pecuniários ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 5º Todos os bens doados serão destinados exclusivamente em proveito do órgão público.

Art. 6º A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de agosto de 2014

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti


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