Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COORDENADORIA SETORIAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
(Publicação DOM 13/01/2015: p.9)
Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de MARÇO de 2015, deverão ser prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado na última linha do quadro abaixo.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2012.
MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL | ÍNDICE CONSIDERADO | ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL |
AGOSTO / 2014 | IPC DA FIPE | 5,36% |
SETEMBRO / 2014 | IPC DA FIPE | 5,07% |
OUTUBRO / 2014 | IPC DA FIPE | 5,38% |
NOVEMBRO / 2014 | IPC DA FIPE | 5,49% |
DEZEMBRO / 2014 | IPC DA FIPE | 5,45% |
JANEIRO / 2015 | IPC DA FIPE | 5,33% |
FEVEREIRO / 2015 | IPC DA FIPE | 5,57% |
MARÇO / 2015 | IPC DA FIPE | 5,20% |
Campinas, 09 DE JANEIRO DE 2015
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
Respondendo pela CSAI/DRI/SMF