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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 011/2015

(Publicação DOM 18/02/2015 p.3)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/Campinas, criado pela Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal nº 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal,
CONSIDERANDO:
A Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do adolescente, que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes;
A Resolução 119 do CONANDA, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
A atribuição do CMDCA-Campinas de deliberar e controlar a política de atendimento a crianças e adolescentes na cidade de Campinas/SP;
A produção do grupo de trabalho, na elaboração da Política Municipal de Atendimento Socioeducativo, com participação de diferentes órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Infância e Juventude;
A aprovação em Reunião Ordinária do CMDCA, em 10 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:


APROVAR : O PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - Plano Decenal (2014/2024)

Campinas, 13 de fevereiro de 2015
MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA



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