Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 06/2015
(Publicação DOM 12/08/2015 p.6)
Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais da FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária.
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 107, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências,
RESOLVE :
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de agosto de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC
Ouvindo... Clique para parar a gravao...