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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

(Publicação DOM 14/09/2015 p.6)

Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de NOVEMBRO de 2.015 , deverão ser prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado na última linha do quadro abaixo.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.

MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
ÍNDICE CONSIDERADO
ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL
ABRIL / 2015IPC DA FIPE5,91%
MAIO / 2015IPC DA FIPE6,65%
JUNHO / 2.015 
IPC DA FIPE6,60%
JULHO / 2015
IPC DA FIPE
7,21%
AGOSTO / 2015
IPC DA FIPE7,60%
SETEMBRO / 2.015 
IPC DA FIPE8,06%
OUTUBRO / 2.015
IPC DA FIPE8,79%
NOVEMBRO / 2.015
IPC DA FIPE 9,03%

Campinas, 10 de setembro de 2015
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI